.:Perfil:.
Em 1997, aos 12 nos, me apaixonei pelo mundo da comunicação e a partir daí descobri que a responsabilidade passada de geração à geração deveria ser mantida na sua forma original, ou seja, brindando os bons números alcançados pelo trabalho, competência, honestidade e caráter puro.
É baseado na capacidade intelectual do ser humano que busco o reconhecimento do meu trabalho, apresentando matérias com o maior numero de informações possíveis, com a simples finalidade de atender aos mais variados perfis do Século XXI.
“O que os olhos não vêem Marcos Oliver noticia”.
Marcos Oliver nasceu em 10 de fevereiro de 1985 na cidade de Jequié-Ba, aos dois anos de idade mudou-se junto a família para a cidade de Itagi de onde nasceram grandes amizades e a vontade de tornar-se “grande” como os mais conceituados jornalistas do País. Aos 17 anos voltou para sua cidade natal, onde concluira o ensino médio e daria rumo novo à sua carreira profissional. Em 2004 fez o curso de especialização em radialismo, atuando com a autorização profissional nº 5897 DRT/BA. Atualmente Jornalista do Sistema Jequié de Comunicação Ltda (93 FM), apresenta o Programa Jequié Urgente, que há anos traz a responsabilidade de passar a informação coerente com imparcialidade e dinamismo. Estudante do curso de Jornalismo pela Faculdade de Tecnologia e Ciências - FTC e Administração com enfoque em Gestão de Negócios - Faculdade de Administração de Jequié - FAJ/FIJ.
Janeiro 31, 2007 em 10:46 pm
Grande, Marquinhos. Olha, estou sempre olhando o seu site, parabéns cara, vc merece. Pois eu participei um pouco da sua vida no lado profissional e sentia q vc seria o que é hj. Força sempre camarada, estarei sempre aki. Abraço
Fevereiro 9, 2007 em 9:29 pm
Oi Marcos Oliver,dei uma passadinha pra olhar as notícias e desde já lhe parabenizar pelo seu aniversário,sou ouvinte assídua das suas mensagens.Estou “ligada” todas as manhãs na 93 FM.Parabéns, que Deus te ilumine sempre e que continue transmitindo alegria para todos,em todas as manhãs.
Fevereiro 12, 2007 em 2:00 pm
ola marcos td bem? eu sou uma grande admirado de seu talento você é uma grande revelação do radio continue assim e você chega lá. olha gostaria muito q dedicasse a proxima mensagen do dia tb pra demi irmao de adilson alves pois eu estarei viajando e gostaria de deixar essa lembrança pra ele.por favor. bjss de uma grande adimiradora d seu trabalho: wanessa mendes
Fevereiro 16, 2007 em 7:47 pm
PARABÉNS PELA SUA MANEIRA INOVADORA DE FAZER NOTICÍA.
UM GRANDE ABRAÇO MUITO SUCESSO.
SIMÕES
Fevereiro 17, 2007 em 2:50 pm
Marquinhos!
vc esta de parabéns… mesmo as grandes caminhadas começam
no primeiro passo. Vc vai muito mais longe do que possa imaginar.
Deus ilumine os teus pensamentos!
Boa sorte!
Fevereiro 18, 2007 em 1:54 am
Olá Marquinhos!
Quero Parabeniza seu belissimo trabalho nessa emissora.Fiquei um mês ai em Jequié e todos os dias eu escultava seu lindo programa,e acabei virando sua fã n° 1…Mais foi uma pena ter que retornar a Salvador.
Olha marquinhos queria tbm que vc mandasse um enorme beijo pra minha tia Bete, pois a amo muito e estou sentindo muito sua falta, diz pra ela tbm que nessa vida tudo passa mais o amor e carinho que sentimos por ela, isso nem o tempo, nem a distancia pode apagar.Deixa uma linda musica pra ela. Por favor! Muito obrigado de coração.
Fevereiro 25, 2007 em 1:51 am
parabéns pelo seu programa eu sou ouvinte de suas mensagens todos os dias gostaria de lhe conhecer pessoalmente, que Deus continue te abençoando cada dia mais sua vida .
JESUS TE AMA
EU TAMBÉM
Fevereiro 27, 2007 em 10:45 pm
Olá MARCOS,
QUE LEGAL SEU BLOG!!!! MAIS UMA GRANDE FONTE PARA O JORNALISMO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL!!!
CONTINUE ASSIM, MOSTRANDO SEU TALENTO DE NOTICIARISTA, RADIALISTA,E AGORA, BLOGUEIRO.
PARABÉNS PELA INICIATIVA DE NOS MANTER INFORMADOS.
Março 1, 2007 em 10:48 pm
Parabéns pelo seu site está muito bom e nos ajuda a matar a saudade de nossa terra natal…..mesmo estando perto aqui em Conquista não vivo antenada com as notícias daí de jequié…..ameii mesmo e na segunda vou estar aí e vou poder prestigiar seu programa porque não me lembro de ter ouvido alguma vez…..parabéns!!!
Março 3, 2007 em 8:57 pm
Parabéns cara pelo seu site esta D+
Março 4, 2007 em 10:43 pm
Olá Marcos bom saber que um espaço desse, com enfoque nas informações locais e regonais, esta nas mãos de um dos meus colegas de sala de aula (FTC-Jequié), isso fortalece minhas adimirações por esse povo Jequieense…bjs e muito…muito sucesso!
Março 7, 2007 em 7:32 pm
Amigo Marcos Oliver
Fico muito feliz em ter vc como amigo e colega de sala. Aproveito para parabénizá-lo pelo excelente trabalho na 93FM e pelo seu Blog… Saiba que eu aprendi muita coisa com vc!!! Muito sucesso!!! Abração!!!
Março 11, 2007 em 12:05 am
OI Marcos sou uma grande admiradora do seu trabalho odoro t ouvir e um refrigerio poder contar com vc todas as manhãs e magico muito obrigado por existir beijos!
Março 12, 2007 em 12:34 pm
oi..
Vc poderia enviar a mensagem do dia hoje…para o meu email?
Ela é muito linda,amei….
cada dia seu programa fica mais maravilhoso,..parabéns pela competencia..
beijosssss
Março 13, 2007 em 4:25 pm
OI MARCOS
ESTOU VISITANDO SEU SITE PELA PRIMEIRA VEZ E AO SABER QUE FEZ ANIVERSARIO ESTA SEMANA LHE PARABENIZO. E GOSTARIA QUE FOSSE UM DE MEUS CONTATOS. BJOS E SUCESSO!!!!!!!!
Março 16, 2007 em 4:53 pm
oi marcos
É A PRIMEIRA QUE VEZ QUE VISITO ESSE SITE Á BUSCA DE IMFORMAÇÕES A RESPEITO DO COCNCURSO DA PM, FIQUEI INDIGUINADA COM A FALTA DE RESPONSABILIDADE DELES, MAIS GOSTEI DO SEU TRABALHO APESAR DE NÃO LHE CONHECER PESSOALMENTE, UM DIA ESPERO CONHECÊ-LO.
SUCESSO!!!!!!!
Março 18, 2007 em 2:57 am
awe Marcos Oliver, massa seu sait…
show mxmo…
muitas infor..
da city, jequie q amo…a cidade solll.
manin abraço..continui assim vc eh sucesso…
Março 21, 2007 em 12:19 pm
Marcos me chamo Marinalva e moro no bairro do mandacaru. Tenho 56 anos e sou sua fâ. adoro as mensagens q vc transmite tds os dias, me sinto confortada cada vez q as ouço. Vc tem o dom da palvra, cosegue via radio transmitir uma esperança, um carinho para os ouvintes. Parabens q Deus te abençõe. qndo puder mande um abraço p mim.
marinalva.
Março 24, 2007 em 8:34 pm
MARCOS, ESTAVA VENDO UM COMUNICADO DO CEL. SANTANA.
ONDE ELE CHAMOU 2 CANDIDATOS DO CONCURSO DE 2001,EU TAMBEM SOU UM DOS CANDIDATOS Q Ñ FORAM CHAMADOS E O MEU NOME SAIU PUBLICADO NO DIARIO OF.
Q CONCURSO PUBLICO E ESSE Q SO SERVIU PARA TAMPA O ROMBO DO ESTADO. EU ME CHAMO VALDIRA.
Abril 5, 2007 em 10:08 pm
MARCOS,O PROBLEMA DOS MOTO-TAXISTAS SÓ SE RESOLVE COM O APOIO TOTAL DA COMUNIDADE,POIS SE A COMUNIDADE CONTINUAR USANDO OS SERVIÇOS DE QUEM NÃO FOR DEVIDAMENTE CREDÊNCIADO, VAI CONTINUAR A MESMA BAGUNÇA QUE AI ESTÁ. PEÇO QUE VC ATRAVÉS DESSE PROGRAMA QUE É REFERÊNCIA NO JORNALISMO BAIANO (PORQUÊ NÃO DIZER NACIONAL) ALERTE ESSE POVO SOFRIDO DE JEQUIÉ QUE SÓ ASSIM VAI SE RESOLVER O ASSUNTO EM QUESTÃO. UM FORTE ABRAÇO DO SEU OUVINTE.
PAULO RENAN.
Abril 20, 2007 em 3:38 am
ola marcao fico muito feliz ver essa galera lhe homenageando parabens vc merece e com essa umildade e talento que vc tem vc vai ainda mais longe continue assim com essa ummildade e competencia vc tornara sempre um heroi. abraço de seu amigo carlos rener. do curral novo
Abril 29, 2007 em 10:08 pm
kole marquinhos esqueceu dos amigos foi hehe parabens pelo site vc esta detonando mande um alo ai valeu
Abril 30, 2007 em 6:18 pm
Que porrada vcs deram na 95 PARABENS!
Maio 14, 2007 em 6:18 pm
Oi! Adoro toda a programação da rádio especialmente a mensagem do dia parabéns por seu talento tenho uma mensagem pra você quando Tatu chegar aqui no meu trabalho eu mando beijos e sucesso!
Maio 27, 2007 em 1:52 pm
Oi Marquinhos, a batalha surge mas a vitória vem a seguir;esse é mais um troféu que você com a sua garra e determinação conquistou,outros troféus com certeza virão e você é merecedor de cada um deles…Parabêns!!
Seu filho e eu nos orgulhamos muito de você.
Te amamos!!!
Maio 30, 2007 em 12:10 am
olá,Marcos parabéns pelo seu sucesso.
bjsssssss!!!!
Junho 15, 2007 em 4:13 am
Parabéns Marcos Oliver ! Seu blog está show, bem elaborado, com notícias de nossa cidade e do brasil. Parabéns a vc e a estação 93 fm.
Junho 19, 2007 em 6:59 pm
Parabéns Marquinhos!
Esperamos que este seu blog seja fiel à verdade. Precisamos botar a boca no mundo e denunciar as maracutaias que estão sendo feitas na nossa Jequié. O NEPOTISMO E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO está reinando no reinado de Reinaldo. A mulher dele foi contratada como cargo de confiança, está recebendo RTI para trabalhar por tempo integral no município e trabalha na verdade em sua escola particular o CEMS. Ele tirou até o Bblog de Wilson Novaes do ar. Voltamos ao tempo da ditadura e da censura à verdade. Contamos com vc, Marquinhos.
Julho 19, 2007 em 12:41 pm
Através do meu amigo Jean Karlos, fiquei sabendo do seu blog.
Jogue duro camarada, boa sorte e não desista nunca dos seus sonhos.
Aproveite e acesse um site que foi criado por mim e meu irmão Raniere Alves.
Como somos bairristas de fato e de direito, criamos um site que fala só do futebol no nordeste.
http://www.futebolnordeste.com
Um abraço e vamos em frente.
Toni Silva
Agosto 7, 2007 em 1:40 pm
Nunca duvidei da sua capacidade! Parabéns! Torço pelo seu sucesso!
Faltou uma coisa nesse blog: sua foto, para melhor caracterização, vc não acha?
um abraço
Agosto 7, 2007 em 1:42 pm
Os jovens de Itagi estão bem representados. Parabéns pelo dinamismo e capacidade de iniciativa.
Que Deus o abençõe.
Agosto 27, 2007 em 2:57 pm
MARCOS,
O PERFIL DO FUTURO PREFEITO, TEM QUE SER AQUELE A QUEM TRAGA PROPOSTAS CONCRETAS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA O MUNICIPIO. O QUE NÃO ACONTECE HÁ 30 ANOS EM NOSSA REGIÃO FICAM SÓ NAS PROMESSAS. É BOM LEMBRAR QUANDO SE FALA DA VINDA DA RAMARIM PRÁ JEQUIÉ E QUE GEROU 1.000 E TANTOS EMPREGOS, É BOM LEMBRAR AOS POLITICOS DE SEMPRE, QUE JEQUIÉ JÁ FOI UM POLO PRODUTOR DE ARTIGOS DO VESTIÁRIO COM EMPRESAS COMO ESTRELA, BREMER, SACY PERERE, INJER(LE BRUT) GE & ELLE E OUTRAS PEQUENAS EMPRESAS. É BOM LEMBRAR QUE NO FINAL DA DECADA DE 80 E INICIO DOS ANOS 90 ESTAS EMPRESAS EMPREGAVAM JUNTAS MAIS DE 2000 EMPREGADOS(ESTRELA, BREMER E LE BRUT) MAIS O POLO ACABOU, MUITOS BANCOS FECHARAM SUAS AGENCIAS, MUITAS PARAESTATAIS MUDARAM SUAS BASES PARA ITABUNA E CONQUISTA (TELEMAR, COELBA, ETC) E JEQUIÉ NÃO SE DESENVOLVE NEM NA INDUSTRIA, NEM NO COMERCIO, NEM AGRICULTURA” ASSIM NÃO DÁ, SÃO VELHAS PROMESSAS DE HERANÇAS POLITICAS QUE SE ALTERNAM NO PODER, É PRECISO RENOVAR E ACABAR COM A FAMOSA PONGA.
UM ABRAÇO
Setembro 7, 2007 em 12:35 pm
È marcos Oliver, o que posso fala sobre vc é q vc um rapaz de tem um taleto viu, vc nasceu para vencer, vc é um vencedor, muitas coisas boas e ruis vem ao nosso alcanse mas o nosso deus esta a nossa direita a nos abençoe e vc, tenha certeza q vc esta sendo muito iluminado e abençoado vc com mensagens lindas e encantadores vem conquistando os coraçoes das pessoas vc com seus carisma e ser jeio de ser é muito paciente e tranquilo. Peço a Deus q esteja ao seu lado por toda re eternidade e q vc seja muito feliz nunca desista de seus sonhos, sonho…sonho o bastante pois todos eles se realizará pois o q é de bom, e nos sonhamos se torna realidade.
vc é uma reaslidade q veio ao mundo para prega a palavra de deus e prega as lindas mensagens ao povo jequiésse e ao povo de Deus.
paz e paz….
felicidades é eu José. seu amigo q so te conhece pela net. tenha certeja q estarei um dia na gloria de deis ao seu lado e tenho certeza q vc será muito feliz mais muito feliz mesmo
feicidades
José
Seu amigo de Hoje e sempre…
Jequié 07 de Setembrio de 2007
Setembro 18, 2007 em 2:47 pm
Oi Marquinhos, estou em SP mas sempreq posso ousso seu programa p/ net…
Meus parabeéns o seu programa é 10…
Setembro 28, 2007 em 1:20 am
Oi Marcos manda um alô para a galera da capitão silvino, a melhor rua de jequié, aqui seu programa é 100% em audiência!!!!!!!!!
( NETO, RAFA, GUEU DA POMBA, BADÚ, SÁVIO, MIRO )
Outubro 16, 2007 em 3:59 pm
olá Marcos, tudo bem?
sou tecnica em enfermagem e, atualmente trabalho no PACS de Castro Alves.Gostaria de saber se nesse concurso da sesab (reda) tem vagas para a minha cidade? desde já lhe agradeço, e estou ansiosa aguardando a sua resposta.
Outubro 19, 2007 em 7:03 pm
BOA TARDE!GOSTARIA DE PARABENIZAR A VC PELO LINDO TRABALHO Q VC VEEM REALINDO,E DE PESSOAS ASSIM COMO VC Q O MUNDO PRECISA!!!UM GRANDE ABRAÇO,E Q DEUS TE ABENÇOE SEMPRE,,,,,,UM GRANDE BJO….+++++UMA VEZ PARABENS!!!!
Outubro 20, 2007 em 3:26 pm
olá.
marcos é muito legal esse trabalho que vc vem fazendo, facilita muito nossas vidas.
por favor quero cadastrar o meu CPF é nao sei o endereçco eletronico da Receita Federal , será que vc pode me ajudar obrigada…..
Outubro 29, 2007 em 3:14 am
parabéns pelo seu trabalho Marcos,sou de Jequié mais sinto que Itagi ganhará um excelente representante na câmara municipal e faço questão de falar o sue nome: MARCOS OLIVER - Itagi terá um vereador de ação e competência para representa-lo e além disso apoiado pelo Dr. ,professor,deputado etc… EUCLIDES FERNANDES,parabens Itagi!
Outubro 29, 2007 em 3:15 am
http://www.jequiegospel.b logspot.com
Outubro 30, 2007 em 7:39 pm
por favor vc pode me dizer quando começa o concurso da policia rodoviaria federal do estado de são Paulo
obrigado
Novembro 6, 2007 em 4:41 pm
ola marcos. em primeiro lugar quero lhe parabenizar pela,imparcialidade nos comentarios que você faz no jequié urgente juntamente com o edher ramos. tenho ouvido todos os dias e percebo que você não tem ” rabo ” preso a ninguém, então por isso é livre para noticiar. marcos queria te pedir um grande favor , que chame mas a atenção da policia civil de jequié, pois aqui na feirinha do joaquim romão tem virado uma feira de drogas. a casa loteria daqui, foi assaltada duas vezes em menos de um mes, entre outros assaltos um idoso foi roubado logo apois de ter saido da loterica e ontem uma moça foi assaltada em 580 reais logo apois de ter feito um saque na loterica, a coisa aqui na feirinha esta feia viu, os morados estão com medo e muitos nem querem mas ir na loterica.pesso lhe essa ajuda a você para que esse email seja lido no ar .e deixo aqui uma pergunta a policia: ATÉ QUANDO VOCÊS VÃO DEIXAR A CRIMINALIDADE CRESCER?… POIS NEM QUERENDO PRESTAR QUEIXA AS PESSOAS ESTÃO POIS NÃO ACREDITA MAS NA POLICIA. um forte abraço e continue assim sempre imparcial. DEUS vos abençõe ricamente
Novembro 7, 2007 em 12:15 am
olá marcos seu progama aqui no brasil novo é 100%de audiência valeu.
Novembro 20, 2007 em 1:04 pm
oi mande um alo para minha mae ela nao perde amensagem o nome dela e lenir
na fazenda floresta itagi ok espero vc mandar amanhã
Novembro 20, 2007 em 9:16 pm
Oi Marcos Oliver, sempre visito seu site em busca de informações sobre concurso publico. Você tem me ajudado.
Gostaria que você me passasse informações concretas sobre o concurso publico para agente de saúde. Pois estamos aguardando a vários meses e não temos nenhuma informação de quando será publicado o edital.
Desde já agradeço
um abraço
Edna
Novembro 26, 2007 em 8:54 pm
Esta é a primeira vez que visito este site e gostaria de saber se já estão abertas as inscrições para o concurso em Ipiaú..ok?!
Desde já agradeço..
Abraços.. Jaquele
Dezembro 5, 2007 em 8:07 pm
eu gostaria de saber quando vao abrir as inscriçoes para o concurso publico de alagoinhas bahia
Dezembro 8, 2007 em 11:35 pm
Olá Marcos!
Aproveito desta passagem no seu site para expressar a minha felicidade por ter trocado conhecimentos com você e sua turma em sala de aula durante 2 semestres. Foram momentos de aprendizado mútuo que marcaram a minha vida e, com certeza a de cada um da turma do curso de jornalismo da FTC/Jequié; o que faz que, hoje, podemos nos chamar de amigos e contarmos uns com os outros ! Agradeço pela sua participação e , aproveito desta oportunidade para desejar boas festas para você, sua família e toda turma de Jornalismo da FTC/Jequié ( lembrando que as portas da casa continuam abertas !).
Dezembro 8, 2007 em 11:55 pm
A Câmara de Comércio e Indústria Brasil Nordeste/República Democrática doCongo tem a honra de desejar boas festas para todos os ouvintes da Rádio 93 FM de Jequié e, aproveita da oportunidade para agradecer o apóio recebido durante o ano 2007 de todos os funcionários e responsáveis da rádio a cada vez que esta Câmara solicitou alguma assistência.
Que a força positiva possa sempre iluminar - lhes e possibilitando assim o crescimento de seu interesse com a África em geral e especialmente a República Democrática do Congo, país situado no centro da África e oferecendo boas possibilidades de investimentos e intercâmbios para todos os brasileiros e especialmente para todos os Baianos.
(77) 91251293.
ass.
Administradora, CRA-BA 15559.
MWEWA LUMBWE
Presidente.-
Dezembro 8, 2007 em 11:56 pm
Ôi Marcos,
Acabo de conhecer seu BLOG e confesso que fiquei fã. Precisamos berrar muito nesta terra de carneiros mansos. A imprensa só deve ter compromisso com a verdade dos fatos, e isso vc mostra q sabe fazer muito bem. Com certeza acessarei todos os dias este maravilhoso blog. Parabens
Dezembro 9, 2007 em 1:59 am
Olá Marcos! Sou de Salvador BA, gostaria encarecidamente que você durante a sua programação ai em Jequié mandasse um alôzão para minha tia Elizabete “BETE ” que mora na rua Alvino Ramos e hoje 08/12/07 ela esta completando mais um ano de vida! Ficarei muito grata, afinal fiquei ai apenas 1 mês e virei sua fã n°1. Parabéns pela belissima programação.
Grande beijo pra toda galera de Jequié vcs são demais!!!
VALEUUUUUUUUU… Marcos Oliver!
Dezembro 11, 2007 em 8:18 pm
Ao jovem Marcos Oliver;
Acessei anteriormente seu Blog, para fazer uma reclamação, e gostei muito, pois nossa Jequié necessita cada vez mais de reporteres e radialistas competentes e corajosos e não capachos daqueles que se acham os manda chuvas.
Más mesmo assim existem alguns por aí que metem processos nestes profissionais.
Parabéns, muito sucesso.
José Paiva dos Santos
Func. Público Municipal
Dezembro 12, 2007 em 4:20 pm
Olha,sei q não me conheçe…mas desde já admiro seu trabalho e antecipo meus desejos de feliçidade e alegrias para esse natal e ano novo.
Dezembro 12, 2007 em 4:33 pm
Ahhhhhh,parabéns anteçipado em fevereiro.Sempre q puder entrarei em contato.
Janeiro 9, 2008 em 4:38 pm
Marcos fico feliz pela sua vitória. Parabéns
Janeiro 17, 2008 em 8:37 pm
Parabéns pela iniciativa!
Continue assim.
Bjus
Janeiro 18, 2008 em 7:45 pm
Estou hje acessando pela primeira vez esse site, por um acaso. Ocorre que sou um internauta calouro e retornando à idade de criança, já viu, curioso. Tambem me enfiei nesta história de “site” e “blog”, nomes que só agora estou descobrindo, e por coincidencia, meu blog é da , ou de, ou do, WordPress, sei lá. Tanto que a curiosidade me levou a colocar por extenso o nome do blog, nessa linhazinha aí em cima-website- que não sei porque achei que seria o lugar dele??????? É? De qualquer forma gostei do estilo redacional e, o mais importante, ocupar um espaço de muita liberdade de expressão de pensamento e idéias, pois Jequié tá tão carente, né? Isso me anima a persisitir na loucura de véi, sabe? Parabens, e, até outra vez.
Janeiro 24, 2008 em 10:33 pm
HELLOOOOOOO, much I’m trying to develop a blog newspaper in which the articles are written by blogger WordPress (or to limit if you do not have time can I you myself when an article by your blog and they to your blog…).
The blog newspaper was born with the intention to give greater visibility to your blog and the people who search the Web to find articles of greater quality in a single place (having regard to the thousands of blog born every day…). If you go exchange links with blog newspaper contact me as well. I thank you advance and to http://www.giornale.fm soon
Janeiro 26, 2008 em 4:49 am
Gostei do seu blog. Parabéns
Geovane - Conquista
http://www.geovaneviana.com.br
http://www.geovaneviana.com.br/blog
Fevereiro 2, 2008 em 7:21 pm
Cm vai Marcos? por acaso encontrei o teu site, e este acaso me trouxe muita alegria. Ja conheço o teu trabalho através da 93 FM, e além de te parabenizar pela linda voz, tbm quero dizer que tuas msgs do dia são um balsamo para quem as ouve. Obrigada por todos . Mas confesso que desconhecia este teu lado realista de se posicionar diante das coisas, (principalmente as erradas) e o teu gesto de declarar em aberto tuas opinioes, me encanta! Parabéns! cada Rádio FM em cada cidade Brasileira deveria ter uma equipe disposta e transparentecomo a de voces. Muito me alegra saber que compartilho com voces o espaço desta cidade que tanto amo, e que adotei de coração como sendo minha. Beijos carinhosos pra tí.
Fevereiro 10, 2008 em 10:47 pm
“ ESQUEMA BLINDADO E COM REDE DE PROTEÇÃO FEDERAL”
‘NOTICIA CRIME’
Por Luiz Pereira Carlos
DOS FATOS
PRIOBIDA PELO TJRJ A DIVULGAÇÃO PELA IMPRENSA
O ato de concessão é inconstitucional (Contrato de Concessão - Proc. No. 06/500.055/94 – Contrato No. 513/1994 - Data 10.01.94), o que torna a licitação fraudulenta nos termos em que se realizou (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12.) e o ato é de Improbidade. O pedágio da Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda é crime de apropriação indébita, com agravante de enriquecimento ilícito de terceiros.
Quem venceu a licitação, por 10 anos, foi a OAS Construções Ltda. Que percebendo as responsabilidades e o risco criou e transferiu seu direito adquirido na licitação a empresa LAM/SA – Linha Amarela Sociedade Anônima, que adquiriu o direito por mais 25 anos, e que contratou a CONTROLBANC. Supostamente a Lamsa foi criada para pulverizar responsabilidades pessoais dos envolvidos, nasceu com um nome que não lhes pertence, Linha Amarela é o nome de um projeto Municipal o que vale dizer que este nome pertence ao povo Carioca. Mas eles ainda precisariam ficar mais anônimos e então criaram a INVEPAR/SA – Investimentos e Parceria Sociedade Anônima, que cuidaria da movimentação e administração financeira do esquema. Mesmo assim, os riscos ainda eram enormes. A concessão a qualquer momento poderia ser cassada e requisitada aos cofres públicos e a população toda arrecadação Inconstitucional, era preciso articular. A solução foi tornar o BANCO DO BRASIL (órgão federal) através do Fundo de Previdência – PREVI, o maior acionista do esquema, e é hoje o futuro boi de piranha.
O fato chegou ao conhecimento das autoridades Federais que logo vieram pra se aliar ao esquema, afinal são +/- R$ 12,0 (doze milhões de reais) por mês para administrar 12.OOO Mt, de Avenida. Encontraram ferrenha oposição do dono do esquema, que até bem pouco tempo alardeava aos quatro ventos que o Município ofereceu empréstimos ao Estado, havia um superávit que lhes garantia a qualidade de melhor administrador publico do País, mesmo se a verba do PAN (Olimpíadas) não chegasse a tempo o Município teria condições de bancar as obras. Já se desenrolava também uma bilionária campanha objetivando levar o Executivo Municipal a Presidência da Republica, a DNA (de Marcos Valério) já havia colocado vários outdoors na Linha Amarela. Do dia pra noite tudo parou repentinamente em função da disputa Pedágio X Saúde, o Município num ato de retaliação devolve ao governo federal os hospitais e ai se desenrola um mortal combate com o povo morrendo nas filas dos hospitais, as forças armadas num esforço sobrenatural com hospitais de campanha tenta socorrer a população, também sem conhecer da verdade. O governo federal insiste na sua parte do pedágio e não arreda. Afinal pedágios são de atribuições Constitucionais de ordem Federal, enquanto isso o povo assiste atônito sem entender absolutamente nada do que estava acontecendo, e até hoje poucos sabem o que de fato aconteceu. O Crime foi hediondo.
Logo o governo Federal na direção do Fundo PREVI, precisaria agora de uma nova empresa para gerir adequadamente e a nível Federal e Internacional esse movimento de recursos, que teriam que ter obrigatoriamente o envolvimento do Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, BMF, etc. A empresa que poderia fazer esse tipo de serviço teria que atuar no mercado de Montagem de Negócios, Estratégia e Planejamento, Controladora de Finanças a nível nacional e internacional. Por exemplo, nos moldes da CONTROLBANC.
Um dos fatos gerador destes delitos é a inexistência de obediência à regulamentação para alocação destas receitas (+/- R$ 12,0 doze milhões por mês) até mesmo junto ao fisco e ao erário, mediante conflito Territorial, provendo ai extensa manipulação de caixa a descoberto sobre o arrecadado sem a devida destinação regulamentada, vez que estão sendo exercidos em esfera Territorial não competente, portanto impunes por indefinição no Código Tributário Nacional, distante do alcance regulador do sistema tributário, causando enormes prejuízos à sociedade. Arrecadando recursos como se Estaduais e Federais em áreas Municipais (?), sem a devida autorização Constitucional e Legal. Podendo inclusive ser caracterizado como furto ou apropriação indevida aos cofres Federais.
“O relatório do Deputado Gustavo Fruet mostra as 12 principais fontes de recursos nas contas de Marcos Valério no Banco do Brasil. No período referente à quebra do sigilo bancário, o Banco do Brasil, com R$ 322,5 milhões, foi o principal depositante, sendo que R$ 21,03 milhões são provenientes de empréstimos.”
NEGOCIAÇÕES COM SÓCIOS GARANTEM ACORDOS MELHORES
Foi necessário que a Diretoria da PREVI promovesse entendimento com sócios para que fossem realizadas importantes mudanças na gestão de algumas empresas, como Guaraniana (holding do setor elétrico) cujo conselheiro é Henrique Pizzolato (PT), e Invepar (Av. Rio Branco, 181/3º. Centro - holding que controla as empresas Linha Amarelo-RJ e a Concessionária do Litoral Norte - BA). Por meio de novos acordos de acionistas, foram pactuadas novas regras, que priorizam a profissionalização total da gestão e a governança corporativa, fatores que contribuem decisivamente para o sucesso e valorização das empresas.
O Globo 24.07.2005 – On Line.
A Linha Amarela pertence a PREVI, fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, com ativos que superam R$ 70 bilhões, o presidente do conselho deliberativo, que decide os investimentos, era Henrique Pizzolato (PT), petista que era também diretor de marketing do BB. Ele recebeu R$ 326 mil da DNA em janeiro de 2004. A DNA tinha contas de publicidade do BB.
PS: Noticias são informações de domínio público veiculadas na imprensa, na mídia e na Internet.
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DEFINIÇÃO DE AUTO ESTRADA
O pressuposto de Auto-Estrada é de que seja uma Via com percurso mínimo de 100 quilômetros de distância entre as praças de cobrança de pedágio, e não apenas seis quilômetros onde não se podem atingir as velocidades sem o risco de colidir com a praça de pedágio; transito predominantemente livres isentos dos horários sistemáticos de congestionamentos no trafego de veículos, fora dos grandes centros ou bairros ou ao largo, na periferia, sem outros tipos de obstruções, qual sejam a proximidade da praça de pedágio com a saída do túnel onde os engarrafamentos são constantes e intoxicando os motoristas diariamente que aguardam a cobrança dentro dos referidos túneis, livre de semáforos nos retornos obstruindo e estendendo os engarrafamentos à pista pedagiada nas entradas e saídas permanentes aos bairros. Longe do excesso de população e favelização intensa nos acostamentos, diariamente crianças ao longo da via empinando pipas, animais domésticos causando acidentes e sendo atropelados, etc. Policiais arriscando suas vidas em Avenidas de alta velocidade, que deveriam ser de velocidades controladas em acordo com os perímetros urbanos como estipula o CNT, no cumprimento de suas obrigações – fiscalizando e efetuando blitz - proximidade da praça de pedágio aos grandes Supermercados, ao presídio de segurança máxima (Ary Franco), etc. Constantes manifestações publicas e confrontos, tiroteios e disputas entre quadrilhas de traficantes, seqüestradores, saqueadores etc. Campo de outdoors político e comercial ao longo da AVENIDA pedagiada. Todas são possibilidade flagrante de grave ofensa e risco a ordem pública, característicos de perímetro urbano.
Luiz Pereira Carlos.
DEFINIÇÕES DO CODIGO NACIONAL DE TRANSITO.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural.
ESTRADA - via rural não pavimentada.
LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
NATUREZA JURIDICA DO PEDAGIO.
Vale lembrar que quando se recorre à base Constitucional, CFRB. Art. 145 II, 146 III, 150 V, há de se cumprir necessariamente o ritual da hierarquia, CF. Art. 22 XI, não cabe dizer, que a Constituição Federal fala “em sentido amplo” e que o citado na CF. é “meramente didático”. Como tentam induzir ao cidadão, mesmo porque o Poder Municipal é Discricionário. “E que é legitima a “Ação Popular” visando restituir direitos à cidadania e punir improbidades político-administrativo” como o caso do pedágio em AVENIDAS, RUAS ou LOGRADOUROS. Oposto aos fatos Legais, as circunstancias e aos Organismos Municipais, Estaduais e Federais. Existe uma diretriz clara e definida sobre a razão, o direito e o Justo. Manipular ou tentar manipular essa razão é o que me parece estar acontecendo.
Sobre a doutrina atribuída nos ensinamentos do Dr. Ricardo Lobo Torres (Direito Tributário – 3ª Edição, Renovar), evocado ex-officio, não diz respeito, à localização fiscal da cobrança para se trafegar INTERBAIRROS ou em AVENIDAS, tratasse de RODOVIA ESTADUAL, algo exemplarmente citado na CF. Art. 150 V que regula as questões tributáveis ou não, em “Estradas Estaduais e Federais que porventura atravessem ou passem por dentro dos Estados ou dos Municípios”, que se discute sobre os princípios da anterioridade tributaria. Portanto nada haver, com a questão de Ruas, Logradouros e Avenidas Inter-bairros no estrito limite do perímetro Urbano Municipal, cuja Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), e Lei 7.712/1988 Art. 2º, 4º.(Pedágios), e Emenda Constitucional No. 19/1988 Art. 1º, 3º, 22º, 24º, e Lei 9.277/1996 Art. 3º, 5º, 6º, e Lei Orgânica do Município Art. 228 e 231 ( Bens Impenhoráveis ) não deixam duvidas.
“Nada mais é aplicável em termos de referencia Jurídica, Legal ou Constitucional na defesa das guaritas arrecadadoras, instaladas na Avenida Carlos Lacerda; que dos “400 mil usuários/Dia apenas 80 mil pagam pelo que todos usam”. Pelo simples fato de que, inexiste legalmente ou jurisprudencialmente, Constitucionalmente, qualquer forma de vinculo, relação de Direitos sobre o absurdo imensurável que é o “pedágio” urbano em Avenidas Municipais. Violando direitos inalienáveis e Clausulas Pétreas da CF. Art. 5º. Caput, Principio da Isonomia, a CF. Art. 5º. Inciso I, II, XV, XXXV, XXXVI, LV, LXVIII e ao Art. 1º da D.D.H e o Estatuto da Cidade Lei 10.257/2001 Art. 2º. Letra “d”. CTN Art. 3º, 5º, 77º, 81º § 1º., 107º. § 1o., 108 IV. DL 195/1967 Art. 1º., 3º., 12º.
Estados e Municípios tem Poder Público Discricionário, o que vale dizer da submissão ao que estiver estipulado na Constituição Federal e em Lei Federal, e assim sucessiva e hierarquicamente, o fato regulador do Art. 22 XI da CF., estribado ao Principio da Legalidade e o Estatuto da Cidade e LOMRJ. No dizer de Helly Lopes Meirelles, “a eficácia e a validade de toda a atividade administrativa estão condicionadas ao atendimento da lei. Na Administração Pública, não há liberdade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza” A atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos de autorização contida no sistema legal. A legalidade na Administração não se resume à ausência de oposição à lei, mas pressupõe autorização dela, como condição de sua ação, referenda notoriamente a proibição ao pedágio Municipal sem lei que o estabeleça, impossibilitando atos administrativos de políticos e poderes subalternos, que por ventura queiram extrapolar. Organizar o transporte e regras de interesse local, não da direito a cobranças aleatórias, uma vez que o Município recolhe o IPTU, etc., com a finalidade prevista as benfeitorias e as construções primárias de Ruas e Avenidas.
Dai à convicção do Impetrante nos motivos da Noticia e Denuncia Crime que compreende como de alto poder ofensivo contra a Municipalidade, na arrecadação de pedágio sem Lei que justifique e a propaganda enganosa visando induzir a população a acreditar que a Avenida Carlos Lacerda é uma Auto-Estrada, num percurso “pedagiado” que varia de 1.000Mt a 15.000Mt conforme provas anexadas aos autos, quem reside em Jacarepaguá e trabalha nas imediações do Presídio de Água Santa, paga diariamente para transitar neste percurso de no Maximo 1.500Mt, e assim sucessivamente. É notória e flagrante a Inconstitucionalidade deste Ato.
ARQUIVO DA IMPUNIDADE
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(Atualizado em 07/09/2006)
na verdade eu queria a decisão do juiz em AIJ, sacramentada. O juiz Dr. Roberto de Almeida Ribeiro, rapidamente desarticula antes da AIJ, nesses termos; ( …DIANTE DA INCOMPETENCIA TERRITORIAL, JULGO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 51 III DA LEI 9099/95. DE-SE BAIXA E ARQUIVE-SE).
“Art. 40º. CPP – Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os Juizes ou Tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão de oficio ao MINISTERIO PÚBLICO as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denuncia.”
A persecução para acabar com o ‘Crime Organizado’, começou em Janeiro de 1998 com um telefonema, depois uma visita ao MP, mais tarde de oficio ao Ministério Publico Federal e do Estado do Rio de Janeiro, outra denuncia na TV a programa da OAB-RJ apresentado por Jose Carlos Cataldi. O Pedágio Urbano no centro da minha cidade, conhecido por Auto-Estrada Linha Amarela, que na realidade é uma AVENIDA, levaria qualquer cidadão de bem no combate a impunidade desta extorsão ao desespero. (STF - APC 1347785 DF de 05.03.1986).
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A) Vou ao MPERJ e lá deixei com o Procurador Geral Dr. José Muiños Piñeiro Filho Prot. 005414 de 16.03.2002 sob a coordenadoria do Promotor Dr. Cláudio Henrique várias denuncias com relação ao pedágio da Linha Amarela, sendo a principal No. CAODC/PJDC 118/02 MPERJ, pedágio inconstitucional na AVENIDA CARLOS LACERDA, e outros crimes referentes ao assunto pedágio e licitação, ficando por lá um ano sob a responsabilidade do Promotor Dr. Rodrigo Terra E Dr. Julio Machado Teixeira Costa. O MPERJ faz uma fundamentação inconseqüente e arquiva tudo com fulcro na Lei 7.347/85 art. 9º, que trata sobre ECOLOGIA. (MP027133/01 - MP028811/01 – MP005414/02 – MP003260/02 – MP000182/03 – MP 000225/03 )
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B) Então vou ao Tribunal de contas do Município Pro. No. 40/002116/2004 – Oficio No. TCM/GPA/SES/038/02072/2004, que na sua 38ª. Secção extraordinária de 21.06 decidiu por unanimidade pelo Arquivamento, Dr. Carlos Augusto P.W. de Carvalho Diretor Controle externo, Dr Silvio Freire de Moraes como secretario geral, como conselheiro Dr. Fernando Bueno Guimarães, subscrito pelo Presidente Dr. Thiers Vianna Montebello, reconhecendo que havia base denunciatória (?). Oficio No. 225/2004 Doc. No. 41003909 enviado ao Secretario do Tribunal de Contas da União, Dr. Francisco Carlos Ribeiro de Almeida.
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C) Tento um Mandado de Segurança No. 2001.001.138829-9, endereçado a 10. Vara de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro sob a responsabilidade do Juiz Dr. Edson Aguiar de Vasconcelos, que julga extinto o processo sem o conhecimento do mérito. Vou ao Presidente do TJRJ a época Dr. Miguel Pachá e com o mesmo pedido e novo processo No. 2004.35558 02Mar, e lá ele arquiva. Tento novamente Proc. No. 2004.059.00994, a sentença indica problemas de regimento interno nos precisos termos do Art. 31, Inciso VIII e encontra-se arquivado ‘provisoriamente’ na seção criminal.
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D) Vou a OAB-RJ nos programas que tem parceria e por vários canais da Internet, procuro auxilio desta instituição. Nem auxilio, nem advogado, todo mundo corre e se esconde. O mesmo aconteceu com os Tribunais Eleitorais, até mesmo antes, durante e depois das eleições. Alguém na porta da ALERJ me diz pra desistir, pois os poderosos estão de alguma maneira recebendo pelo silencio. Houve noticias que candidatos a cargos eletivos nas ultimas eleições estariam proibidos de fazer comentários contra o pedágio da Linha Amarela, e de fato tais comentários não ocorreram durante a campanha (?). Que o diga o EXMO.DR. Marcus Faver – TJRJ 2003.004299 DE 10.01.2003, que também recebeu denuncias tanto no XXIV JEC, como no TRE.
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E) Procuro o JEC XXIV impetro uma ação No. 2003.801.001005-9, e a advogada Dra. Rosangela Olávio Pinheiro, representante da Linha Amarela, concorda em me reembolsar na presença do conciliador que toma o termo; (… A LAMSA propôs devolver ao Autor a quantia paga no pedágio… O autor não aceitou…
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F) Noutra tentativa em outro JEC XII Pro. No. 2004.800.032089-3, em audiência o juiz Dr. Octavio Chagas de Araújo Teixeira, chama a PMERJ, e me ameaça, e me intimida, argumentando que poderia me dar voz de prisão. Extingue o Processo sem o julgamento do mérito nestes termos; (…e deixo de considerar o Autor como litigante de má fé).
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G) Mudo de estratégia e vou ao STF 20.08.2003 impetro MS. No. 24581, lá encontro apoio do Dr. Mauricio Correa que cita a AGU, Exmo. Ministro Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa e Defensoria Maria Eliane Meneses de Farias, Raquel Elias Ferreira Dodge e o Procurador José Bento Soares do Nascimento, para assumir o feito uma vez que o autor não tem Capacidade Postulatória, exigindo rigorosa apuração dos fatos. O relator Exmo. Ministro Dr. Marco Aurélio Mello, se faz de desentendido e arquiva tudo rapidinho, bem diferente do momento em que da Hábeas Corpus aos colarinhos brancos da vida. (Doc. Anexo). Encaminhado Hábeas Corpus ao STF distribuído em 04.02.2004, No. 83980, tendo como relator Exmo. Ministro Dr. Nelson Jobim que arquiva declarando… Este Tribunal somente é competente para julgar hábeas corpus nos estritos limites da alínea d e i, inciso I, do art. 102, da Constituição Federal.
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H) Vou ao STJ, e o Dr. Nilson Naves conforme Autuação – Pet. 2.349 Reg. 2003.0068928-0 06.05.2003, da mesma forma o Exmo. Ministro Dr. Francisco Peçanha Martins – Pet. 00136/2003-CORD2T/DP DE 02.06.2003. Mandam dizer que não teve tempo para apurar os detalhes. E afirma o Dr. Nilson em 21.05.2003 no jornal O Globo; “Vozes e pessoas estranhas ao poder dispostas a se vestir de Juizes”. Não cumpre de oficio o que deveria cumprir por Lei, apenas manda arquivar grosseiramente, argüindo a incompetência ou incapacidade do denunciante. Mas o Crime que é bom não lhe interessou ser competente ou não, e remeter de oficio a quem de direito.
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I) Procuro o MPF, na pessoa do Dr. Celso de Albuquerque Silva, Oficio PR/RJ/CAS No. 226/02, e Dra. Mônica Campos de Ré que também se desvencilham. Se quer ouviu-me para averiguar os fatos e saber detalhes da verdade, sobre o processo No. 2001.001.13829-9 10ª. Vara de Fazenda Publica, onde o Juiz EXMO.DR. Edson Aguiar de Vasconcellos extingue o processo sem conhecimento do mérito. Pra sorte da Linha Amarela e do pedágio Urbano em detrimento da cidadania.
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J) Um assessor de alguém em Brasília diz que devo chamar a policia, Doc. GP-O 490/2003 STF, para apurar as prevaricações e o comportamento do Judiciário, eu chamo todas as policias estadual e federal, literalmente todas. Algumas me respondem com ofícios educados, porem saindo de mansinho e de fininho. Na policia Civil E-09/1444/1203, na SSPRJ por várias outras tantas vezes, na Policia Federal do RJ Doc. SIAPRO/SR/DPF/RJ 084.55.015044/2002-78, o corregedor Dr. Jorge Jose de Araújo Freitas, responde “INEXISTIR QUALQUER ESPÉCIE DE INFRAÇÃO PENAL A SER APURADA POR ESTA OU QUALQUER OUTRA POLICIA” em nova tentativa de oficio No. 1524/2003-GAB/COR/SR/DPF/RJ reponde a denuncia Reg. COR/Rj No. 1125/2003 o Dr. Guilherme Vargas da Costa concordam com o parecer conforme Doc. COR/SR/DPF/RJ No. 139/2002 e outro de No. 167/2003. Insisto em novo protocolo No. 08455.014932/2003-54 e o Dr. Guilherme Vargas Costa concorda com o parecer ao arquivamento. Bem verdade que a época não haviam tantos indícios como atualmente.
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K) Volto ao MPERJ, e vou à corregedoria, que alega independência funcional dos promotores e procuradores e por esse motivo nada podem fazer. Dra. Denise Freitas Fabião Guasque e Dra. Dalva Pieri Nunes conforme Ofícios GCGMP No. 749 Ref. MP 255/03 e No. 47/03 Prot. 39624/02ª. Mas o arquivamento se deu com o conselho de vários procuradores votando e apoiando essa tal fundamentação, a meu ver inconseqüente. Portanto a tal independência na hora do arquivamento envolveu mais de ‘12 procuradores e promotores’, e ai não tem independência funcional.
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L) Então, insisto em manter as denuncias tiro fotos, faço paginas na Internet, etc. Começaram a debochar da minha pessoa fazendo-me de idiota, eu me aborreço lá no gabinete do Procurador Geral do MPERJ, e digo as verdades. Interfonaram para dois “Seguranças Gigantescos” que mui respeitosamente se colocaram a minha frente, enquanto eu avisava ao que estava presente que ali tinha mesmo prevaricadores de notório saber jurídico. Que licitou o poder Concedente a Avenida Carlos Lacerda, cujo vencedor foi à empresa OAS Construtora LTDA por 10 anos, que no 2º. (segundo) ano transferiu seus direitos a LAM/SA por mais 25 anos, e que contratou a CONTROLBANC, que substabeleceu à INVEPAR/SA, que foi adquirida pelo Fundo de Pensão do BANCO DO BRASIL - PREVI que ora exerce os direitos intransferíveis da concessão, por delegação ilegal neste imbróglio.
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M) No Jornal Correio Brasiliense, vem uma matéria oriunda, provavelmente alguém de competência jurídica de fato e de direito, que deva estar acompanhando o drama, e sugere uma AÇÃO POPULAR – Lei 4717/65, que não precisa nada alem do titulo de eleitor. Taxativamente diz, nem mesmo advogado é preciso, o juiz intima o MP nomeia a Defensoria Pública ou o advogado Dativo e favorece o autor com o principio da sucumbência, etc. Processo No. 40/2116/2004TCMRJ de 14.04.2004 Fls. 24. (?). Nada disso efetivamente ocorreu, entrei com os procedimentos e não fui ouvido nem cheirado.
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N) Lá se vão mais de dois anos, e pesquiso ainda mais a lei, e montamos a tal denuncia para que ela vire uma AÇÃO POPULAR. Nesse ínterim o MPERJ, que nada fez, resolve se insurgir contra o DENUNCIANTE em uma ação crime por calunia e difamação Pro. No. 2004.001.028447-0 TJRJ, onde participam da acusação o Procurador Geral do MPERJ Dr. Antonio Vicente da Costa Junior representado por Promotores, Dra. Dora Beatriz Wilson da Costa, Dra. Maria Cristina Palhares dos Anjos Telecheia, Dr. Eduardo Slerca, Dr. Celso Fernando de Barros, Dr. Antonio da Costa Junior, Dr. Julio Machado Teixeira Costa, Dr. André Soares Barbosa – Mat. 1657, Dr. José Carlos Paes, Dr. Joel César de Sampaio, que na verdade tem a intenção de fazer com que eu cale a minha denuncia e retire a pagina de protestos da internet. Ou seja, uma verdadeira ameaça do poder constituído ao cidadão. Danem-se eles e eu continuo, prefiro a cadeia que viver nessa hipocrisia.
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“LÊS PROCUREURS DU ROI - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do Dr. Julio Machado Teixeira Costa, e posteriormente acompanhado pelo Conselho de Procuradores com o incentivo e aval do Procurador Geral Dr. Antonio Vicente da Costa Junior, este ultimo dizendo não compreender da denuncia formulada, que deveriam proteger o cidadão, prevaricaram em conformidade com o disposto à Lei 8.429/92 Art. 11º. Formou-se uma rede protetora, com mais de 12 (dose) autoridades entre Procuradores e Promotores Públicos deste MPERJ, para não dizer algo pejorativo, CP. Art. 288, em defesa ao pedágio em detrimento da Municipalidade, inclusive usando de artifícios envolvendo nomes de Ministros do Supremo Tribunal Federal para respaldar enganando a população como se o Ministro Ilmar Galvão tivesse o entendimento que lhe atribui o MPERJ, quando o mesmo discorre sobre Pedágio em Estrada Estadual na ADI 800/RS e posteriormente mais próximo do caso em questão. O mesmo Ministro praticamente afirma ao contrario e demonstra que o correto neste caso é a Contribuição de Melhoria, RE 140779/SP. Por outro lado arquivaram a denuncia sorrateiramente, com fulcro na Lei 7.347/85 art. 9º que versa sobre danos ao meio ambiente; mas na realidade a tipificação correta seria estribada na Lei 8.137/90 e na Lei 8.429/92, uma lastimável vergonha que só denigre a imagem do Judiciário. Sequer submeteram ao crivo do TJRJ como determina o regimento interno do MP e o CP art. 24 e CPP art. 28 e ‘CPC art. 337’ e Lei 4.898/65 art. 3º. Letra ‘A’, art. 4º. Letra ‘A’, art. 15º.”
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O) Tudo pronto, respondendo ao processo crime na 31ª. Vara Crime do TJRJ por calunia difamação e injuria, motivado pela denuncia, Réu Primário, Na faze final do processo, foi solicitada uma “audiência especial” feito pelo meu Defensor Publico DPGE/RJ para propor ao Réu (LPC) novos acordos. Li também que quem pediu, me intimida, formulando que o Autor é inocente ou pré-inocente. Diante das minhas convicções formuladas contra poderosíssimas autoridades, diante da documentação juntada, diante de um processo sumaríssimo que caminha metodicamente desde o ano de 2004, que o MM. Juiz encaminha parte deste para a segunda instancia sob o No. 2005.028.00002; ao leigo nos parece mais do que afrontoso o pedido de audiência especial. Afrontoso na medida em que o Tribunal conheceu parcialmente da verdade e analisa serenamente e criteriosamente os demais eventos para poder se manifestar conclusivamente e é atropelado por um pedido dessa magnitude, em nome do Réu. Jamais, sob todas as imputações penais que possam advir deste Tribunal, até mesmo o recolhimento ao cárcere, me fariam interromper bruscamente o trabalho árduo e notório da 31ª. Vara Crime em busca da verdade.
Vou agora encaminhar a AÇÃO POPULAR No. 2004.001.088934-2. Lá no fórum, a ação é entregue e o recebedor leva lá pro fundo e fica mais de uma hora com os Autos da inicial. Imagino que analisando com os distribuidores, ao perceber a implosão, retorna com a decisão de não receber. Pedimos de OFICIO a negativa, e eles se negam a fazê-lo. Perguntado por que se negam dar de OFICIO, respondem que são ordens da corregedoria do tribunal. Tribunal naquela época, o presidente da casa era o Dr. MIGUEL PACHA, que acabam por aceitar a tal ação, porem por “erros técnicos” que o Ministério Público não pode solucionar e a Defensoria Publica não compareceu, foi arquivada sem julgamento do mérito pelo EXMO.DR. Renato Rocha Braga da 3ª. Vara de Fazenda Pública. Não satisfeito com o arquivamento impetro uma Ação popular na Vara Crime contra o Executivo Municipal por Improbidade e Apropriação Indébita de Bens Públicos para Enriquecimento Ilícito de Terceiros, que, em extrema coincidência é sorteado para a 31ª. Vara Crime onde estamos respondendo na qualidade de Réu por Calunia e Difamação por ter denunciado o esquema. Hoje ora Autor no Processo No. 2005.001.131033-7 na mesma Vara contra a mesma quadrilha de autoridades, o Processo foi declinado a competência ao Egrégio Tribunal de Justiça em 04.11.2005 recebeu na 2ª. Instancia o No. 2005.028.00002/TJRJ.
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P) Em fazes anteriores, já havia procurado, Deputados, Senadores (via e-mail), OAB CONSELHO FEDERAL em Brasília, no RJ junto a ALERJ o Dr. Nelson Alvarenga supervisor do Alô Alerj protocola as denuncias só não da o numero do protocolo. Enfim dezenas de “autoridades” entre eles Juíza Denise Frossard, Promotor Antonio Carlos Biscaia, Dep. Cidinha Campos e todos políticos do meu Estado e a nível municipal, estadual e federal, nas mais variadas esferas; Fazenda Pública, AGU, Promotorias, PGU, etc. e tal… Houve um processo administrativo no TJRJ sob o No. 2004.130790, que se extinguiu tanto quanto os outros. Que somem literalmente do sistema quando procurados.
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Q) Fui ao procurador geral da Republica em Brasília Oficio No. 227/2002/3ª.Câmara Dr. João Batista de Almeida, ao Tribunal de Contas da União Oficio 225/2004 Dr. Francisco Carlos Ribeiro de Almeida, protocola Doc. No.41003909. Na Justiça Federal Criminal o Processo No. SJRJ – 2005.51.01.522165-5 - JFRJ – SEADI/VENEZUELA – 05 Out. 2005 – 14h17min – 009997-2/3 foi dado entrada. Indeferido sob alegação de que não é do interesse da União a organização criminosa de tais órgão federais em conluio com o Município, e emitiram uma Certidão No. 9/2005. Os Juizes Federais que indeferiram a inicial foi o Dr. Rodolfo Kronemberg Hartmann e sua Excelência o Dr. Marcos André Bizzo Molinari sob os auspícios do técnico judiciário Sr. Luiz Fernando Oliveira Trajano com base no Art.5º/Lei 4.717/65. Muito embora sob veemente pedido do Autor para que enviasse tal denuncia ao MPF em conformidade com o Art.40 CPP, não fui atendido e a inicial tornou-se sem efeito. Apesar do envolvimento do BANCO DO BRASIL - PREVI (órgão federal) no esquema denunciado. E afirma; - Se o Senhor não vier buscar vai ficar engavetado, pois me recuso enviar de Oficio a vara competente. Mais adiante recebo Via AR a inicial carimbada sem efeito. Enquanto isso o Procurador da Republica no Rio de Janeiro Dr. Carlos Bruno Ferreira da Silva do MPF/RJ agiliza o Expediente Interno protocolando MPF MPF/PR/RJ/ No. 130.901.015084/2005-51, prometendo de Oficio MPF/PRM/SJM/GAB/CBFS/ No. 390/2005 em 01/09/2005, não economizar esforços no sentido de apurar os graves fatos relatados na Denuncia Crime.
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R) Encaminhamos denuncia a Policia Civil Doc. SESP-PCERJ DRACO/IE-SAA Livro 04 Folha 138 de 31.01.2003). Na Barra da Tijuca, onde residimos e onde começa a Avenida com pedágio, fui à subprefeitura, a 16a.DPC protocolamos entre outras em 21.02.2005 E-09/1799/016/05 mais este pedido de averiguação, varias vezes ao XXIV JEC, fiz varias incursões denunciatórias as respostas sempre evasivas. Mais recentemente em 21.10.2005 abrimos um novo processo na 31ª. Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro Proc. No. 2005.001.131033-7. Tal procedimento foi a 2ª. Instancia-TJRJ sob o No. 2005.028.00002 e o relator Exmo. Dr. DES. ANTONIO FELIPE NEVES, entende e despacha da seguinte maneira; DEFIRO TODO BEM LANCADA COTA DO “MP”. CUMPRA-SE. INICIALMENTE AO “MP” EIS QUE A UMA PRIMEIRA VISTA NAO HA LESAO DEMONSTRADA. ASSIM COMO A LINHA AMARELA JA E UM FATO CONSUMADO E EM BENEFICIO DA POPULACAO. POR OPORTUNO EXPIRA-SE A COMPETENCIA, JA QUE SE FALA EM RESPONSABILIZACAO CRIMINAL. O Mesmo Desembargador que agora, meses depois, recolhe tudo a 1ª. vice-presidência do mesmo TJRJ que determina: Redistribua-se o Processo ao DES. ANTONIO RICARDO BINATO DE CASTRO.
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DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. Muito embora entendemos que os pedágios originariamente sejam de legislação e competência Federal e tratasse de Crime Federal..
S) Na Internet pesquisei e investiguei por conta própria correndo todos os riscos inerentes da tal atividade investigatória uma vez que não havia interesse de quem de obrigação e direito, visitei vários site jurídicos e varias autoridades comungam com a idéia de improbidade administrativa, prevaricação, e recebo bastante resposta as minhas perguntas. Todas positivas e fundamentadas contra o pedágio urbano da AVENIDA CARLOS LACERDA ( Linha Amarela – LAMSA ).
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T) Procuro a imprensa para denunciar. As respostas são no estilo inconfundível, porem devastadoras. Não podemos fazer nada, pois a LINHA AMARELA é nossa cliente. Daí dá sugestões, procure isso ou aquilo. E afirmam que não fazem fotos ou filmagens dos congestionamentos nos horários de picos nem outras que possam prejudicar a cobrança do pedágio. Muito embora divulguem pequenas notas sobre o caso, penso eu, para se eximir de responsabilidades futuras, tipo: Linha Amarela 400 mil usuários dia, porem apenas 80 mil usuários dia pagam o pedágio (?). O JB se interessa pela matéria mas logo foi corrompido durante as investigações um acordo de assinatura grátis para que adquirisse o Passe Expresso foi oferecido pela LAMSA em parceria com o jornal.
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U) Na ALERJ e na CAMARA MUNICIPAL, ficam manipulando supostas revoltas articuladas politicamente, de cunho eleitoreiro para iludir a opinião popular local e nacional, e tirar do foco o problema principal. Que pressionado saíram desesperados com a concordância inconstitucional de cobrança de pedágio em Avenida de mão única. Uma CPI que segundo vereadores indicou ao MPERJ os indícios do esquema.
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V) Vou (via e-mail) ao SENADO, CÂMRA FEDERAL, aos PODERES CONSTITUIDOS DA REPÚBLICA inclusive o PODER JUDICIARIO e as respostas também são evasivas, falam prepotentes e como se estivessem falando com algum medíocre, E NÃO COM O CIDADÃO ELEITOR bi-tributado e desesperado diante desse achaque inconstitucional e tamanha lavagem de dinheiro furtado.
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X) Na DPGU e AGU, o procedimento esta por lá esquecido em alguma gaveta, mesmo sob determinação do então presidente do STF, Dr. Mauricio Correa, para que tudo fosse rigorosamente apurado. Dr. Cláudio Fonteles também foi notificado dezenas de vezes. Dr. Luiz (o promotor do fusquinha) também mandou um abraço, etc, etc, e tal. Fica denuncia no Protocolo da 3ª. CCR em 29.04.2002 ao Subprocurador Geral da Republica Dr. João Batista de Almeida.
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Y) Bem… Não tendo mais aonde ir, logo que o LULA assumiu fui ao Planalto, Gabinete da Casa Civil (Cel. Jorge, Lula, José Dirceu, Vice Presidente, etc.), que disse remeteu ao MPF, que remeteu a algum órgão federal de defesa do consumidor sob alegação de que tal Lei assim determina e que presidente da república não tem nada haver com problemas dessa natureza, e tome propaganda do fome zero, etc.
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Z) Acabou o alfabeto, mas a Esperança deste Réu Primário é a ultima que morre, não vou desistir, na 7ª. Vara Federal ADI Pro. No. 2005.51.01.006656-8 JFRJ. Juiz titular: Dra. SALETE MARIA POLITA MACCALOZ inicialmente ameaça extinguir a ação popular sem remeter ao MPF, e finalmente decide sobre essa ação direta de inconstitucionalidade nestes termos: (…
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A.1.) Na 7ª. Vara de Fazenda Publica do Estado do Rio de Janeiro, Processo No. 2005.001.013.821-1 Juiz titular: Dr. CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA resolve com o seguinte despacho: …JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, IV, DO CPC…
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A.2.) O novo Presidente do TJRJ Dês. Dr. Sergio Cavaliere Filho já foi informado Prot. No. 2005-024201 em 11.02.05, bem como o novo Procurador Geral do Estado Dr. Marfan Martins Vieira, MPRJ No. 2005.001.05170.00 em 11.02.05. Até o presente momento permanecem irremediavelmente calados.
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A.3.) Em 24 de Novembro de 2005, mudamos de estratégia e resolvemos acionar o acionista majoritário do esquema deste pedágio – Banco do Brasil/PREVI – e colocamos uma Noticia Crime junto a Policia Federal por formação de quadrilha, sendo protocolado as Hs. 14;11 à Avenida Rodrigues Alves, No. 01 recebendo o regitro SIAPRO…C SR/DPF/RJ No. 08455. 081447 / 2005 – 58, que foi encaminhado a Delegacia Fazendária. No entanto entendemos que existe concomitante o Crime de Ordem Política e Social, e Protocolamos Junto ao DOPS/DPF/RJ nova petição que recebeu a identificação SIAPRO/SR/DPF/RJ/08455.022378/2006-21. Anteriormente Dr. Roberto Precioso Delegado Federal mandou dizer que a Linha Amarela não tem crime é apenas um caso atípico. Hoje vejo que ele se envolveu, por coincidência naturalmente, na política do Estado e foi levado ao cargo de Secretario de Segurança Publica que ocupava o Dr. Marcelo Itajiba, ex-delegado federal que também recebeu a denuncia e engavetou Doc. No.SR/DPF/RJ 08455.015044/2002-78.
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A.4.) Em 11.10.2005, recebo uma citação da 2ª. Vara Cível TJRJ assinada pelo MM. Juiz Dr. Carlos Fernando Potyguara Ferreira com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para que eu retire do ar a pagina na internet http://www.pedagiourbano.kit.net com a obrigação de fazer, a pedido da LINHA AMARELA (LAMSA), que corre sob o No. 2005.209.008929-4 na 2ª. Vara Cível da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro. Articulam com características de litigância de má-fé em conformidade com o Art.347 § Único do CP. O fato foi comunicado ao Corregedor Geral do TJRJ para providencias cabíveis sob o Protocolo No. 2006-081763 em 22/03/2006 as 11:22Hs. O MM. Juiz Dr. Wagner Cinelli de Paula Freitas (Nurc da 1ª. Região) imediatamente apurou e no dia 28/03/2006 concluiu nos seguintes termos – Nada Prover; Da narrativa, a reclamação refoge ao âmbito administrativo desta corregedoria – Arquive-se.
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A.5.) Vou pressentindo que a esperança por justiça vai morrer, e num dos últimos movimentos procuro o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e o Dr. Sólon Meneses Querido (solonm@cnj.gov.br ) informa que nada pode fazer a não ser que vá até Brasilia Praça dos Três Poderes, Prédio do STF, Anexo II, 5º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900, levando a Noticia.
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A.6.) Então procuro o CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO e recebo noticia esperançosa nesses termos: Prezado Senhor, Informo que o pedido de providências formulado a este Conselho ensejou a instauração do processo nº 0.00.000.000260/2006-89, que foi distribuído ao Conselheiro Dr. Paulo Sérgio Prata Rezende (afernando@pgr.mpf.gov.br) . Alegria essa que durou menos de 15(quinze) dias. A resposta foi incisiva e Inescrupulosa: Arquive-se vez que a denuncia é meio confusa e incompreensível. Só faltou dizer que quem redigiu é um analfabeto e desequilibrado mental.
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A.7.) Em momento algum a autora foi citada ou procurada por oficio e ou oficial de justiça, correio etc., dando conhecimento de que tal procedimento seria extinto. Muito pelo contrario, foi solicitado ao tribunal que lhes desse o Defensor Publico e a presença do MPRJ para cumprir na forma da lei a função denunciatória. Mesmo assim o processo foi devidamente arquivado nesses termos: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 2006.001.014930-2 AUTORA: GLADY HELENE MAGALHÃES CARLOS RÉUS: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO AÇÃO: CAUTELAR SENTENÇA Ação cautelar ajuizada por GLADY HELEN MAGALHÃES CARLOS contra a MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO, objetivando o fim da cobrança do pedágio (Linha Amarela), bem como a demolição da praça do pedágio (fls.02/33). Documentos (fls.34/45). Considerando que a autora, devidamente intimada (fls.73/74), não demonstrou nenhum interesse pelo andamento do processo, deixando transcorrer mais de um ano sem esclarecer a causa de pedir, bem como sem regularizar sua representação processual, verifica-se desta forma o abandono do feito. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do C.P.C.. Custas na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.. Rio de Janeiro, 19 de março de 2007. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Juiz de Direito.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/53885,1
É preciso saber que a esperança é a ultima que morre… Mas não é eterna… E quando morre quase sempre o velório é sombrio e nefasto.
Luiz Pereira Carlos (RJ/Brasil).
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PRINCIPIO DA OBRIGATORIEDADE.
Assim violada a Lei, nasce para o Estado à pretensão acusatória, que DEVERA ser exercida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, através da ação competente. NÃO CABE ao Ministério Publico DEIXAR DE PROPOR AÇÃO por motivos de política Legal nem por qualquer outro que não os previstos na CRFB. Ou seja, há de se verificar se o fato é típico, contrario a lei e culpável, bem como se há as condições exigidas por Lei para o regular exercício da Ação (cf. item 4.9 infra). Neste caso, deve ser proposta a ação, é claro!
Dr. Paulo Rangel – Direito Processual Penal.
STF – Servidão de Transito.
Classe do Processo: Apelação Cível APC1347785 DF
Registro do Acórdão Numero: 36022
Data de Julgamento: 05/03/1986
Órgão Julgador: 2ª. Turma cível
Relator: MANOEL COELHO
Publicação no DJU: 15/05/1986 Pág. : 8.144
(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na seção 3)
Ementa
SERVIDÃO E PASSAGEM FORÇADA, DIFERENÇA. PROTEÇÃO POSSESSORIA DE SERVIDÃO DE TRANSITO CONTRA O ARRENDANTE. – ENQUANTO A “PASSAGEM FORÇADA” (ART – 599, DO CODIGO CIVIL) PRESSUPÕE A EXISTENCIA DE “ENCRAVAMENTO”, QUE TORNA NECESSARIA A PASSAGEM PELO TERRENO VIZINHO, A SERVIDÃO PODE SER RECLAMADA PARA ACESSO MAIS COMODO E CONDIZENTE COM A DESTINAÇÃO ECONOMICA DAS TERRAS, POR PARTE DE QUEM AS EXPLORA E UTILIZA. O ARRENDATARIO TEM PROTEÇÃO POSSESSORIA CONTRA O ARRENDANTE, PARA QUE POSSA SE SERVIR DA COISA DE ACORDO COM O USO QUE SE DESTINA, INCLUSIVE NO TOCANTE A SERVIDÃO DE TRANSITO, CONTINUA APARENTE.
Descrição
CONHECER. DAR PROVIMENTOA APELAÇÃO. DECISÃO UNANIME.
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Pedágio Urbano é Crime !!!.
Dos Fundamentos:
O Prefeito, por Ato Administrativo, coloca uma cancela numa VIA PUBLICA URBANA e exige que as pessoas paguem para passar sob ameaça da guarda municipal multar quem desobedecer ou não pagar.
a) O cidadão não esta obrigado a desviar ou cercear, ainda que parcialmente, seu direito de ir e vir ou contornar por outra Rua ou Avenida num percurso mais longo não desejado e outros obstáculos objetivando chegar onde quer e deseja ir, o perímetro urbano é de livre acesso e arbítrio a opção de um caminho paralelo é característico em lei federal apenas nos casos de pedágio em estradas em conformidade também com Código Tributário Nacional.
b) *A Cobrança é sem respaldo legal previsto, obrigatoriamente por LEI FEDERAL e sem previsão da distribuição da receita conforme Código Tributário Nacional e com agravante de constrangimento e ameaça de multa de transito aplicadas pela GUARDA MUNICIPAL com perda de pontos na carteira nacional de habilitação é EXTORSÃO!!!.
c) Multas por evasão de pedágio são reguladas pelo Código Nacional de Transito, que é uma Lei Federal, só podem multar nesse sentido a Policia Rodoviária Federal em áreas especificas e próprias de seu domínio. E não operam em áreas urbanas.
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* CRFB artigo 22, incisos I, XI e XXVII - Municípios não podem legislar sobre pedágios. Obras municipais quando necessárias são concedidas por CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA apos respaldado e autorizado por referendo popular.
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Tipificação dos Crimes.
1) Crime Exaurido – Que o agente vem alcançar o fim que pretendia, alem do resultado que consuma o delito. Por exemplo crime de extorsão (art.158 do CP) consuma-se com o constrangimento da vitima, porem o exaurimento do delito se da quando o agente obtém a vantagem econômica pretendida.
Exaurimento - Ato administrativo Ímprobo, decretado pelo executivo Municipal, determinando licitação que o município não tem poder legal para tal é exaurido pela Guarda Municipal ao consumar o auto de infração aos proprietários dos veículos que não quiserem pagar pra trafegar em via publica, prejudicando financeira e moralmente o condutor do veiculo, que perde por pontos o direito de conduzir o veículo de trabalho.
2) * Crime Contra Ordem Política e Social – Que possa comprometer a soberania e a integridade da União ou ir contra os direitos e garantias individuais dos cidadãos.
CRFB - Art. 5º. II - “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa”, senão em virtude de lei”.
CRFB - Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontre em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
CRFB - Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Vale transcrever, por pertinente, o art. 2º da Lei nº 9.074/95:
“Art. 2 º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, observado, em qualquer caso, os termos da Lei nº 8.987, de 1995″.
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* Helly Lopes Meirelles, “a eficácia e a validade de toda a atividade administrativa estão condicionadas ao atendimento da lei. Na Administração Pública, não há liberdade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”
Definição de Crime - Toda ação cometida com dolo contraria aos costumes que ofende algum valor social preponderante ou omissão ilícita, culpável, tipificada em lei, que ofenda valores sociais básicos de um dado momento em determinada sociedade.
“Art. 40º. CPP – Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os Juizes ou Tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão de oficio ao MINISTÉRIO PÚBLICO as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denuncia.”
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DENUNCIA CRIME - LINHA AMARELA
ORIGINAL DENUNCIA
RJ, 05 Janeiro de 1996.
O Prefeito César Maia de maneira pessoal e unilateral, mancomunado com forças poderosas ligadas a CMRJ, ALERJ, CGM, TCM, MPERJ, por Ato Administrativo ímprobo e assistido coniventemente por tais poderes, atribuiu direitos de arrecadação de pedágio a firma Linha Amarela S.A., localizada segundo a JUCERJ na Avenida Carlos Lacerda s/n – Praça do Pedágio – Bairro de Água Santa, e pretende expandir a idéia para outras Avenidas Municipais e novos projetos como a Via Light, Linha Vermelha e Linha Azul-T5 (Campo Grande-Barra da Tijuca), quiçá Aterro da Gloria, Avenida Lagoa-Barra, Túnel Rebouças, Avenida Brasil, Avenida das Américas, etc. Afrontando impunemente a CF. Art. 22 XI e os Art. 61 § 1º. II B e Art. 84 XXVII.
A AVENIDA CARLOS LACERDA esta intercalada num espaço que vai da esquina da Avenida Ayrton Senna a esquina da Avenida Brasil, portanto é um bem publico do tipo Ruas, Praças e Avenidas, classificado na Lei Orgânica do Município Art. 228 e 231 como sendo imprescritíveis, impenhoráveis, inalienáveis e imemoráveis. Também assim classificado na CRFB. Art.155 § 2º. Inciso XII. Que sabemos a área foi desapropriada com recursos do Município e asfaltada pela usina de asfalto também do Município. E que ainda sobra dinheiro nos cofres públicos do Município que estão aplicados no mercado financeiro como alardeia o Prefeito. Portanto não há falta de verbas ou pobreza onerosa.
Na Avenida Carlos Lacerda, que eles insistem em caluniosamente chamar de Auto-Estrada Linha Amarela, pois se assim fosse uma Estrada Estadual ou até mesmo fazendo a ligação entre Municípios, haveria uma discutível possibilidade de cobrança de pedágio parcialmente respaldada em Lei, quiçá atravessando um perímetro urbano, o que definitivamente não é o caso. Esse é o verdadeiro motivo da falsa denominação referindo-se a Avenida como se fosse uma Auto-Estrada.
É sabido que por lá trafegam aproximadamente 400 mil veículos dia e que desse total apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, o restante dos 320 mil usuários trafegam de graça, em percurso natural urbano da cidadania, indo ao trabalho, a escola, a igreja, aos hospitais, as obrigações publicas, ao lazer etc. Tudo num percurso que varia de 1.500 Mt a 15.000 Mt, a depender do usuário. O que atinge frontalmente a Constituição Estadual art. 196 II e Federal art. 150 II e 152.
Denuncia CAODC/PJDC 118/02 MPERJ, nesse sentido já vinha sendo feita desde 1998 ex-officio por Luiz Pereira Carlos junto ao Ministério Público com base na LC 40/81, e aos demais órgãos já citados. O morador vem encontrando uma REDE DE PROTEÇÃO criminosa por parte dos PODERES CONSTITUIDOS em relação a este ato de inconstitucionalidade. CP. Art. 319.
LÊS PROCUREURS DU ROI - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, acompanhado pelo Conselho de Procuradores com o incentivo e aval do Procurador Geral este ultimo dizendo não compreender da denuncia formulada, que deveriam proteger o cidadão, prevaricaram em conformidade com o disposto à Lei 8.429/92 Art. 11º. Formou-se uma rede protetora, com mais de 12 (dose) autoridades entre Procuradores e Promotores Públicos deste MPERJ, para não dizer algo pejorativo, CP. Art. 288, em defesa ao pedágio em detrimento da Municipalidade, inclusive usando de artifícios envolvendo nomes de Ministros do Supremo Tribunal Federal para respaldar enganando a população como se o Ministro Ilmar Galvão tivesse o entendimento que lhe atribui o MPERJ, quando o mesmo discorre sobre Pedágio em Estrada Estadual na ADI 800/RS e posteriormente mais próximo do caso em questão. O mesmo Ministro praticamente afirma ao contrario e demonstra que o correto neste caso é a Contribuição de Melhoria, RE 140779/SP. Por outro lado arquivaram a denuncia sorrateiramente, com fulcro na Lei 7.347/85 art. 9º que versa sobre danos ao meio ambiente; mas na realidade a tipificação correta seria estribado na Lei 8.137/90 e na Lei 8.429/92, uma lastimável vergonha que só denigre a imagem do Judiciário. Sequer submeteram ao crivo do TJRJ como determina o regimento interno do MP e o CP art. 24 e CPP art. 28 e ‘CPC art. 337’ e Lei 4.898/65 art. 3º. Letra ‘A’, art. 4º. Letra ‘A’, art. 15º.
“Estranhamente nada fazem para conter o abuso do Poder Municipal, que sabemos em outros Estados o Ministério Publico é atuante e implacável com esses abusos de pedágio urbano sobre a cidadania.”
A LAMSA (Linha Amarela S.A.) venceu licitação outorgada com direito a arrecadação por “Ato Administrativo” que deveria e tem obrigação expressa em lei de saber tratasse de ação publica inconstitucional. Portanto sem direito a ressarcimento por dolo próprio, uma vez que haja a determinação do Poder Judiciário em se cumprir a Lei e se extinguir a tal cobrança de pedágio. Previsto, LICCB – DL. 4.657/42 art. 3º. – Ninguém sob pretexto de desconhecer a Lei pode participar de Atos Ilícitos, Crimes ou Exercer a Inconstitucionalidade…
Mui respeitosamente,
Luiz Pereira Carlos.
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MP é legítimo para propor ação contra concessionária de rodovias.
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que não há litispendência entre as duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal contra a Convias (Concessionária de Rodovias). Assim, não há como extinguir a segunda demanda proposta pelo MP, pois, embora ela seja de menor abrangência, contempla pedidos diversos dos formulados na primeira ação.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra a Convias, a União, o DNER, o Estado do Rio Grande do Sul e a DAER, com o objetivo de declarar a nulidade de edital de pré-qualificação e convocação e de contrato no que diz respeito à concessão de exploração da BR-116, trecho Caxias do Sul – Nova Petrópolis. A finalidade era suspender a execução do referido contrato e todos os efeitos dele decorrentes.
Em 1997, o MP já havia ajuizado uma outra ação para suspender as licitações para a concessão dos pólos rodoviários, bem como sustar a celebração de todo e qualquer contrato de concessão.
Inconformada, a concessionária, com sede em Farroupilha (RS), interpôs um agravo de instrumento alegando que ambas as ações civis públicas, em andamento na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ampararam-se na mesma causa de pedir, qual seja, “a existência de atos, contratos e procedimentos administrativos, relativos à exploração da BR-116″.
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ao julgar o agravo, entendeu existir a continência e determinou a reunião das ações para que elas sejam processadas conjuntamente.
A Convias, então, recorreu ao STJ alegando que as duas ações civis públicas propostas têm partes, causa de pedir e pedidos idênticos, o que implicaria reconhecimento da litispendência, com a conseqüente extinção da segunda demanda ajuizada. Além disso, argumentou que o MP não tem legitimidade para requerer em juízo a suspensão dos efeitos do contrato de concessão relativo à exploração da Rodovia BR-116.
Ao decidir, o ministro Franciulli Netto, relator do processo, entendeu que se trata, na hipótese, de continência e não de litispendência, “a recomendar a reunião dos processos, tal como decidido pelo TRF-4″.
Quanto à alegada ilegitimidade ativa do MP, o relator ressaltou que a presente demanda envolve a tutela de direitos dos consumidores usuários da rodovia, bem como a validade de ato administrativo em razão de eventual violação de princípios que regem a Administração. “Tais circunstâncias, logicamente, evidenciam a legitimação extraordinária do Órgão Ministerial para propositura da demanda, em vista de manifesto interesse público”, afirmou.
PROCESSO RELACIONADO
RESP 512074 (STJ)
Ps: Porque ainda não o fez ?!…
FAX BRASÍLIA.
Acaba de ser fechado um contrato de R$ 75 milhões para a construção da barragem da hidrelétrica de Candonga, em Minas Gerais. A licitação foi vencida em janeiro pelo consórcio formado por duas empresas. A primeira é a Vale do Rio Doce – privatizada, mas com 28% das ações nas mãos do BNDES e 26% pertencentes ao fundo de pensão do Banco do Brasil. A outra, uma tal de EPP (Energia Elétrica Promoções e Participações Ltda.). O curioso é que o consórcio subcontratou a construtora baiana para fazer a barragem. Para começar, a dona da EPP é a própria OAS. Outra coincidência: o principal diretor da área de concessões da empreiteira do genro de ACM chama-se Bruno Dauster (Atualmente presidente da Linha Amarela-RJ), irmão do presidente da Vale do Rio Doce, Jório Dauster.
PROCESSO No 48500.004835/99-92
CONTRATO DE CONCESSÃO No 42/2000 – ANEEL - AHE CANDONGA
DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE CELEBRAM
A UNIÃO E AS EMPRESAS COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD E EPP -
ENERGIA ELÉTRICA, PROMOÇÃO E PATICIPAÇÕES LTDA..
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere
o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV
do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede à
SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o no
02.270.669/0001-29 representada por seu Diretor-Geral, José Mário Miranda Abdo, nos termos do
inciso V do art. 10 do Anexo I – Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, doravante designada ANEEL e as empresas Companhia Vale do Rio Doce -
CVRD, com sede na Avenida Graça Aranha, no 26, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, CNPJ/MF no 33.592.510/0001-54, representada na forma de seu Estatuto Social por seu
Diretor-Presidente Jorio Dauster Magalhães e Silva e seu Diretor-Executivo Gabriel Stoliar, e a EPP
- Energia Elétrica, Promoção e Participações Ltda, com sede na Rua Humberto de Campos, no 251,
no Município de Salvador, Estado da Bahia, CNPJ/MF no 35.946.482/0001-51, representada na
forma de seu Contrato Social por seu Diretor Luiz Carlos de Aragão Bulcão Villas-Bôas
(ATUALMENTE PRESIDENTE DO CONSELHO DA LINHA AMARELA-RJ) doravante
designadas simplesmente Concessionárias Produtoras Independente, integrantes do Consórcio
Candonga, sob a liderança da CVRD, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA,
que se regerá pelo Código de Águas, aprovado pelo Decreto no 24.643, de 10 de julho de 1934, com
as alterações introduzidas pelo Decreto no 852, de 11 de novembro de 1938, pelo Regulamento dos
Serviços de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto no 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, pelas
Leis no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, no 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no 9.648 de 28 de maio de 1998, pelos Decretos no 2.003, de 10 de setembro de
1996 e no 2.655, de 02 de julho de 1998, pela legislação superveniente e complementar, pelas
normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela ANEEL e pelas condições
estabelecidas nas Cláusulas a seguir indicadas:
Contrato de Concessão no 42/2000-ANEEL/AHE CANDONGA Fl. 2/17
Bruno Dauster atualmente, é Presidente da Linha Amarela S.A. (LAMSA), no Rio de Janeiro, e Irmão de Jório Dauster Presidente da Vale do Rio Doce.
Contrato de Concessão no 42/2000-ANEEL/AHE CANDONGA Fl. 2/17 USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - EPP - Energia Elétrica, Promoção e Participações Ltda, com sede na Rua Humberto de Campos, no 251, no Município de Salvador, Estado da Bahia, CNPJ/MF no 35.946.482/0001-51, representada na forma de seu Contrato Social por seu Diretor Luiz Carlos de Aragão Bulcão Villas-Bôas (ATUALMENTE PRESIDENTE DO CONSELHO DA LINHA AMARELA-RJ).
BRUNO DAUSTER MAGALHAES E SILVA (”AFONSO”, “LEOPOLDO”, “VITORIO”
Em 1968, como estudante de Economia da UFRJ, ingressou, no Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), onde chegou a integrar o Comando Político Militar Regional da Guanabara, órgão responsável pela condução da luta armada.- Preso em 02 Mar 70, foi, quase um ano depois, em 13 Jan 71, um dos 70 militantes comunistas banidos para Santiago/Chile, em troca da vida do embaixador da Suíça.- Em 06 Nov 79, beneficiado com a anistia, regressou ao Brasil, acompanhado de sua nova companheira, Vera Maria Rocha Pereira (”Andrea”, “Isabel”, “Tania”), também militante do PCBR e também banida.
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Contrato de Concessão.
Proc. No. 06/500.055/94 – Contrato No. 513/1994
Data 10.01.94.
“TÓPICOS & COMENTARIOS”.
Contrato de Concessão - Celebrado em 09.12.1994 na Rua Afonso Cavalcanti, 455/9º. Andar, para cobrança de pedágio. De um lado o Dr. César Epitácio Maia e de outro a OAS Construtores Ltda., como concessionária. Correspondentes aos Lotes 1,2,3 da Linha Amarela com extensão de 15.000 Mt. (?)
Clausula 1ª. -… A concessionária declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se…
• A concessionária vencedora é a OAS, e cedeu pra Linha Amarela (LAMSA) empresa, de capital aberto cujo acionista majoritário é o Banco do Brasil - PREVI, que não ganhou de fato e de direito a concorrência a que se refere esse contrato, e o pedágio esta sendo cobrado na AVENIDA CARLOS LACERDA (?), LICCB – DL. 4.657/42 art. 3º. – Ninguém sob pretexto de desconhecer a Lei pode participar de Atos Ilícitos, Crimes ou Exercer a Inconstitucionalidade…
Clausula 2ª. § 2º. - Cabe a concessionária o ‘controle geral da utilização’ da via concedida (Avenida Carlos Lacerda) incluídos o sistema de ARRECADAÇÃO DO PEDAGIO….
• Vale dizer que o pedágio foi dado como pronto e iniciou-se a cobrança no ano de 1998, que pra todos os efeitos passou então a vigorar esse, Contrato.
• Município pode Legislar sobre TRANSITO E PEDAGIOS (?). O STF é assente em Jurisprudências da impossibilidade de Município legislar sobre Transito.
Clausula 2ª. - A receita do pedágio revertera integralmente à concessionária como forma de pagamento do seu investimento…
§ 4º. - A concessionária poderá praticar a cobrança de pedágio por categorias diferenciadas de veículo, mediante autorização da fiscalização municipal no que diz respeito à fixação dos respectivos preços….
* MPERJ concorda silenciosamente. – Srs. Promotores leram o contrato antes de arquivar a denuncia?
Clausula V (prazo) - O prazo da concessão é de 120 meses (Dez Anos), contados da data do termino das obras, ou da aceitação definitiva ou o que ocorrer MAIS TARDE. Eventuais atrasos na aceitação resultam na postergação do inicio da cobrança.
* A OAS Ltda, ganhou a concessão por 10 anos contados da data do termino das obras e sua inauguração que foi em 1997, e 1 ano depois transfere para a Linha Amarela S.A. aumentando o prazo da concessão para 25 anos (?).
Clausula 12ª. - … em virtude de conveniência do MUNICIPIO ou do SMTR….e que permitam veículos que por lá trafeguem, ainda que parcialmente, SEM PASSAR POR PEDAGIO….
* Me parece que tanto a LAMSA quanto o MUNICIPIO e a SMT tem conhecimento expresso de que ferem o principio da isonomia, sabem que apenas 20% dos 400 mil usuários/dia, pagam efetivamente pelo que usam. O Crime premeditado neste caso estaria absolutamente configurado.
Parágrafo Único - A Concessionária obriga-se a manter durante todo período de execução do contrato as condições de Regularidade Fiscal, Habilitação Jurídica…
* Neste caso se torna Legalmente impossível manter tais condições de regularidade fiscal e habilitação jurídica, uma vez que pedágio só pode ser delegado por lei federal, bem como a taxa de arrecadação do mesmo(?).
Clausula 16ª -… o Município a seu exclusivo critério, pode optar pela dilatação do prazo desta concessão…
* A CRFB art. 182 e 183 prevê em Lei a Contribuição de Melhoria, para justamente evitar tais abusos, protelatórios e infindáveis de arrecadação.
Clausula 17ª. - Os valores dos pedágios das diversas categorias de veículos serão reajustados mensalmente… só poderá ser cobrado após aprovação pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro…
• Isso é atribuição de Município ou da União?
Clausula 21ª. - (Controle de Eficácia) serão remetidas as copias deste contrato ao TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO, e a CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO…
• Tribunal & Controladoria foram bastante eficientes (?), deve inclusive ter remetido ao MPERJ (?).
Clausula 22ª. – (clausula especial)…
B – o uso de marcas e patentes é de inteira e exclusiva responsabilidade da concessionária, que também se obriga eximir o Município das conseqüências de quaisquer utilizações INDEVIDAS…
• O nome Linha Amarela, esta vinculado no contrato como se fosse propriedade Municipal (?). Mas é usado com CGC e IP de empresa particular e também divulgado na mídia como nome de auto-estrada pedagiada, que na realidade é uma Avenida Municipal (?).
Da assinatura e das testemunhas:
Os termos desde contrato foram assinados em duas vias de igual teor, no Município do Rio de Janeiro em 09 de Dezembro de 1994.
Assinaram:
Pelo Município – César Epitác
Fevereiro 18, 2008 em 4:48 pm
grade amigo parabes pelo seu trabalho sou da 103/3 vitoria fm de gadu
Fevereiro 20, 2008 em 10:35 pm
Caro Marcos Oliver
No último dia 14 de fevereiro, o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Artur Henrique entregou ao presidente Lula, as Convenções 151 e 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).Órgão das Nações Unidas.
Estes documentos se referem à organização sindical e ao processo de negociação dos trabalhadores dos serviços públicos. Estas Convenções tem um significado importante porque protege os trabalhadores do setor privado contra demissões imotivadas, uma importante conquista para a humanização do mundo do trabalho.
O envio da Convenção 151 e 158 é resultado de um processo de luta das entidades sindicais do setor público, privado e da CUT que combinou ações de mobilização, instalação de mesas de negociação, proposições no Congresso Nacional e fóruns de interlocução com o Governo Federal.
Vale lembrar que a Convenção 151, além da negociação, também se refere às garantias a toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. E a Convenção 158 acaba com as demissões imotivadas no setor privado.
1. Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade
sindical em matéria de trabalho.
2. Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas.
3. Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.
4. Concessão de liberação aos representantes das organizações de trabalhadores da função pública reconhecidas, permitindo cumprir suas funções seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.
5. Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores.
6. Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
Um grande abraço,
Carlos André dos Santos
Presidente da Federação dos Trabalhadores do Ramo do Couro, Calçados e Vestuário do Estado da Bahia – FETRAV.
End. Rua Colombo de Novaes, 28 – Centro.
Tel. 73 – 8808-7613
Fevereiro 21, 2008 em 11:22 pm
SOU OUVINTE ASSIDUA DO SEU PROGRAMA.
ADORO OUVIR A 93 FM.
É DEZ O SEU PROGRAMA E TODOS OS OUTROS.
MANDA UM ALÔ PARA MIM.
UM FORTE ABRAÇO.
Manoel Vitorino
Março 2, 2008 em 6:21 pm
SAMU de Jequié , necessita de SOCORRO!
Funcionarios do SAMU ( Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia) foram todos demitidos desde dezembro de 2007 e até o momento estão sem contrato e sem receberem seus vencimentos.
No final do ano de 2007, o contrato com a empresa SODESP, empresa que regulamentava a contratação de funcionários para prestação de serviço do SAMU, foi cancelado com a Secretaria Municipal de Saúde de Jequié e desde então os funcionário de todas as categorias, continuam trabalhando sem receber salário e sem contrato. Durante o mês de janeiro, houve rumores internos de que haveria concurso público para efetivação dos funcionários, logo em seguida mudaram para seleção REDA municipal, entretanto não foi feito nada e nem regulamentado nada até o momento.
Até quando isso permanecerá desta forma?
Outro fato lamentável foi os informes dados pela secretária de saúde, senhora Estela, quando em reunião informou que o salário que estava congelado a 3 anos no valor de R$437,00 para os auxiliares de enfermaem seria reduzido para R$405,00 , abaixo do salário mínimo atual, e a carga horária que era de 10 plantões/mês passaram a ser 12 plantões/mês.
O SAMU que presta serviços a comunidade jequieense a mais de 3 anos, sempre esteve pronto a salvar a todos. Agora, quem salvará o SAMU?
Março 4, 2008 em 10:47 pm
Março 10, 2008 em 6:44 pm
como vejo a minha colocação no concurso da plicia civil de 1997,e sera que tenho alguma chance de ser chamando.aguardo retorno!!!!!!!!
Março 22, 2008 em 5:57 pm
olá marcos eu estive olhando seu site meus parabéns estar super legal
Março 24, 2008 em 9:29 am
Oi Marcos
Fui convocada no último edital do concurso da policia civil para escrivã, porém estava gestante na época. Será que tenho condições de ser cinvocada novamente. Obrigada, aguardo resosta. Cláudia
Março 24, 2008 em 6:28 pm
meu amigo,minha classificação foi 1171,mas segundo a fcc eu não passei na redação.ainda resta algum meio legal convocação para mim?
Abril 1, 2008 em 4:07 pm
Marcos Oliver parabéns seu prograga esta muito bom parabéns mesmo um abraço meu querido de toda população do km-3 um abraço.
Abril 6, 2008 em 8:25 pm
A Policiais Militares do Estado da Bahia fez o seguinte diz no Art. 5º II- ter o mínimo de dezoito e o máximo de trinta anos de idade . Requisito este de vários candidatos eliminados na publicação do DOE de 04/04/2008. Diz também o Art. 6º - O ingresso na Polícia Militar é assegurado aos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, mediante matrícula em curso profissionalizante, observadas as condições prescritas nesta Lei, nos Regulamentos e nos respectivos editais de concurso da Instituição.
O curso de formação começa no próximo dia 07/04 nesta data candidatos que ainda não completarão 30 anos teriam pleno direito de ser convocado, porem por ato equivocado não foram, ficando prejudicados.Candidatos que fará 31 anos em dezembro de 2008 eliminados , candidatos que fizeram 30 anos no ultimo dia 04 foram eliminados .Estes exemplos foram citados só para dar dimensão cometido e ao dano causado .
Na eminência de sermos convocados para o cargo de policial militar muitos de nóis, ou sua maioria, pedimos demissão dos nossos empregos , dada a natureza e exigência do cargo. Centos que da apresentação no próximo dia 07 como divulgado no dia da entrega dos documentos, e para nossa surpresa fomos eliminados arbitrariamente da matricula no CFSD.
Com o exposto acima gostaria de obter alguma informação sobre essa nossa cituação será que um Mandato de segurança resolve?
Obrigado.
Abril 10, 2008 em 3:40 am
muito sucesso pra vc Deus sempre nos recompensa quando nos esforçamos e é isso q esta acontecendo com vc parabens…seu trabalho é muito produtivo a toda cidade
Abril 10, 2008 em 6:33 pm
Oi marcos! parabéns por tudo que vc esta fazendo pelas pessoas, possibilitando e dando ideias memoraveis, agradeço pelo que vc esta ajudando. Um abraço do amigo diogo e família,.
Maio 2, 2008 em 11:09 pm
marcos espero qui a populaçao de jequie reaja contra esse abisurdo do sr. prefeito de cobrar uma taxa de 50 reais para fazer o concurso de agente comunitario, isso é uma tremenda falta de respeito com a pessoas qui elegeu este homem
Maio 5, 2008 em 7:20 pm
oi marcos vc tem alguma informaçao sobre o resultado do concurso da prefeitura municipal?o que aconteceu com a prova de aptidao e rubstez?sabe informa se havera uma nova prova ou se vao nos devolver o dinheiro? ou sera que vc saberia me informa em qual site eu encontro essas respostas.desda ja agradeço e parabens pelo sucesso
Maio 6, 2008 em 1:54 am
MARQUINHOS BOA NOITE!
GOSTRAIA QUE VC ME INFORMASE SOBRE O CONCURSO DA SESAB DE 2005.SERÁ QUE O GOVERNO FRA TODAS AS CONVOCAÇOES. POIS EU FIQ
Maio 14, 2008 em 11:15 pm
marcos porque vc ñ divulga o cancelamento do concurso de agente comunitario e aproveita ver se vc consegue descubrir se vai ou ñ baixar a taxa